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Um olhar sobre o Mundo

Porque há muito para ver... e claro, muito para contar

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Um olhar sobre o Mundo

20
Mai10

Nova taxa do IRS vai mesmo apanhar todo o rendimento de 2010

olhar para o mundo

Teixeira dos Santos fala das novas taxas do IRS

 

Todos os salários e subsídios (de férias, de Natal) recebidos desde o início deste ano vão pagar mais IRS. Na quarta-feira passada o i titulou, correctamente, que a nova taxa agravada do IRS vai afectar todo o rendimento de 2010.
Só que, nesse dia, e apesar das insistências, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o gabinete do ministro, Teixeira dos Santos, não quiseram ou não tiveram capacidade para explicar o que realmente tinham em mente: diluir as taxas especiais do IRS (de 1% e 1,5% em sete meses do ano) pelo ano todo. Ontem, as Finanças até fizeram um comunicado, mas continuaram sem dar a explicação completa. Hoje, finalmente, o ministro das Finanças esclareceu como vai funcionar o novo esquema do IRS, na conferência de imprensa que se seguiu ao conselho de ministros.
Por esclarecer ainda fica a questão da retroactividade da nova taxa, problema que poderá ser facilmente levantado pois, na prática, o Estado vai cobrar mais impostos a rendimentos passados (auferidos de Janeiro a Maio).

As novas sobretaxas de IRS de 1% (para rendimentos superiores a esse valor) serão aplicadas de forma uniforme e equivalente ao rendimento do ano todo. Por exemplo: uma família com um rendimento de 12 mil euros brutos ano está hoje sujeita a uma taxa normal de 10,5% no IRS. A sobretaxa equivalente é 1% sobre sete meses ou 0,58% sobre 12 meses. Logo, a nova taxa agravada de IRS será 10,5% mais 0,58%, ou seja, 11,08%, explicou o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.

23
Fev10

Como poupar no IRS..sem mentir ao estado!

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Guia para poupar no IRS

 

São várias as deduções que pode apresentar na sua declaração anual. Entre as mais fáceis de contabilizar estão os gastos relacionados com a saúde, educação e habitação, mas a verdade é que há muito mais, incluindo produtos com benefícios fiscais. Feitas as contas, a poupança pode superar os 3 mil euros. 


1. Saúde A dedução à colecta é de 30%, sem limite de despesas. Tenha em conta que só são aceites como despesas os bens isentos de IVA ou taxados a 5%. As facturas taxadas a 20% só podem ser deduzidas se tiverem sido prescritas por um médico - e apenas até um limite máximo de 64 euros. Por exemplo, se tiver mil euros de despesas de saúde, pagará menos 300 euros de IRS.

2. Educação A dedução à colecta é de 30% e pode apresentar um máximo de 720 euros de despesa. Pode incluir gastos com propinas, mensalidades, inscrições, livros escolares, despesas de transporte, alojamento, etc. Agregados com três ou mais dependentes podem deduzir mais 135 euros por cada um, desde que sejam estudantes e tenham despesas de educação. Por exemplo, se tiver 500 euros de gastos de educação ou formação profissional pagará menos 150 euros.

3. Energias Renováveis A dedução à colecta é de 30%, limitada a um máximo de 796 euros de despesas. Pode apresentar despesas em equipamentos novos para utilização de energia eléctrica com potência até 100 kw, que consumam gás natural, e veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. Por exemplo, uma despesa de 1500 euros permite-lhe poupar 450 euros.

4. Habitação A dedução varia consoante o escalão a que pertence. Se tem um crédito à habitação, pode deduzir 30% das despesas pagas em juros e amortizações. Caso pertença aos dois primeiros escalões de IRS, esta dedução pode ser de 50%. Se estiver no terceiro escalão, pode deduzir 25% e 10% se pertencer ao quarto escalão. Se morar numa casa arrendada também pode apresentar o valor das rendas.

5. Informática Dedução de 50%, num máximo de 250 euros. São aceites despesas na aquisição de computadores para uso pessoal até um limite de 250 euros por cada contribuinte ou membro do agregado com despesas de educação. Por exemplo, se também tiver comprado um Magalhães, é preferível apresentar a despesa de um computador de montante superior, porque o primeiro só permite uma dedução de 25 euros. 
6. Plano Poupança Reforma (PPR) Dedução de 20%, num máximo de 400 euros. O valor máximo dedutível varia consoante a idade: 400 euros para idade inferior a 35 anos; 350 euros para idades entre os 35 e os 50 anos; 300 euros para maiores de 50 anos. Por exemplo, um investimento de mil euros pagará menos 200 euros de IRS. 

7. Seguros de vida e acidentes pessoais Dedução de 25%. Só podem contemplar riscos de morte, invalidez e reforma por velhice, com limite de 64 euros. 

8. Seguros de saúde Dedução de 30%. Os sujeitos passivos ou dependentes têm o limite de 168 euros, já os solteiros têm o limite de 84 euros. Por cada dependente, os limites aumentam 84 euros. 

9. Lares Dedução de 25%, num máximo de 382,5 euros. Só pode apresentar esta despesa se o idoso for familiar até ao terceiro grau, e apenas se os rendimentos deste forem inferiores a 450 euros.

10. Donativos Dedução de 25%, num máximo de 35 euros. O montante doado é considerado em 140%, calculando -se sobre esta percentagem os 25% de dedução à colecta. No entanto, quando as instituições são privadas ou religiosas, a dedução não pode ser superior a 15% da colecta de IRS.

11. Acções Os títulos detidos há 12 meses, ou pelo menos com um saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da venda, são tributados em 10% em IRS. Estão isentas de impostos as acções que estiverem nas mãos dos contribuintes há mais de um ano. Mas para isso precisa de preencher o anexo G1. 

12. Depósitos bancários Os juros dos depósitos à ordem e dos depósitos a prazo são tributados à taxa de 20% pelo banco na data do vencimento dos juros. 

13. Títulos da dívida pública O contribuinte não terá de apresentar os juros recebidos na declaração anual de IRS, como acontece com os depósitos. A explicação é simples: os títulos da dívida pública (onde estão incluídas as obrigações e os certificados de aforro) já foram sujeitos a uma retenção na fonte de 20%. 

14. Fundos de investimento Não terá de incluir os rendimentos obtidos pelos fundos de investimento, uma vez que estes já foram alvo de tributação. No entanto, se realizar mais-valias, o contribuinte é tributado a uma taxa especial de 10%. 

15. Seguros de capitalização A tributação varia consoante o prazo. Se este for inferior a cinco anos, os rendimentos a receber no momento do resgate serão sujeitos a uma retenção de 20%. Se o prazo for de cinco a oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 4/5 do rendimento. Para as aplicações com um período superior a oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 2/5 do rendimento.
 
 

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