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Um olhar sobre o Mundo

Porque há muito para ver... e claro, muito para contar

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Um olhar sobre o Mundo

05
Fev11

Novas regras para as deduções do IRS para 2010

olhar para o mundo

A partir de 1 de Janeiro de 2011  têm de pedir as facturas ou recibos para as despesas de saúde, educação, lares, etc, em nome e com
o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).

Assim, quem tem filhos, mesmo os recém-nascidos, deverá requerer o seu número de contribuinte para que possa deduzir as despesas, já que as facturas têm de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

 

Obrigado In-perfeita

04
Fev11

as novas tabelas de retenção de IRS

olhar para o mundo

as novas tabelas do IRS

 

O Governo já publicou as novas retenções de IRS que vão entrar em vigor a partir do próximo dia 15 de Fevereiro.

"Estas tabelas pretendem reflectir a actualização das taxas de retenção na fonte das categorias de rendimentos A  (rendimentos do trabalho dependente) e H (pensões)", refere o documento divulgado pelo Ministério das Finanças.

Segundo o mesmo, as novas tabelas de retenção já vão incluir os cortes sobre os rendimentos e as novas medidas de austeridade como os limites das deduções à colecta do IRS em saúde, educação e empréstimo à habitação aos contribuintes com rendimentos colectáveis no sétimo e oitavo escalão (acima dos 66.045 euros).

Nos primeiros seis escalões fica tudo praticamente na mesma.

21
Dez10

Saiba como poupar mais de 3 mil euros no IRS

olhar para o mundo

Saiba como poupar no IRS

 

O final do ano está a chegar, por isso o melhor é ir juntando todas as facturas que vai usar na declaração de IRS que irá entregar em 2011. 
Tem 12 dias para subscrever produtos que apresentem benefícios fiscais. A fórmula é simples: aproveitar ao máximo estes benefícios de forma a pagar o mínimo possível de impostos ou reaver parte do dinheiro que já pagou. Se conseguir aproveitar as deduções máximas em cada categoria de despesas, poderá poupar mais de 3 mil euros. Gestos simples, como  investir num PPR ou em energias renováveis, podem valer-lhe uma poupança de centenas de euros. Não se esqueça de que o governo se prepara para avançar com vários cortes em 2011, por isso só tem este ano para usufruir destas vantagens. Não há muitas modificações em relação ao ano anterior. A grande novidade terá sido a revogação da dedução à colecta de 50% do preço 
de aquisição de computadores e outro material informático para uso pessoal. Saiba que despesas pode apresentar:

 

Educação

As despesas com educação são das mais importantes para as famílias, sendo dedutíveis 30%, até ao limite de 760 euros. Este montante corresponde a uma despesa máxima de 2533 euros. No entanto, nos agregados com pelo menos três dependentes acresce uma dedução de 142,5 euros por cada elemento. Podem ser declaradas despesas como propinas, mensalidades de creches ou escolas, deslocações, alojamento e livros escolares, entre outros.

 

PPR

Este ano ainda vai poder apresentar despesas relacionadas com os Planos Poupança Reforma (PPR). Pode deduzir 20% dos valores aplicados em PPR até ao limite máximo de 400 euros para o contribuinte com idade inferior a 35 anos. Este valor diminui para 350 euros para quem tiver entre 35 e 50 anos e desce para 300 euros para os contribuintes com idade superior a 50 anos. Em 2011 prepare-se para grandes alterações.

 

Saúde

São passíveis de dedução 30% das despesas de saúde do contribuinte. Não se esqueça de que só os medicamentos taxados a 5% (em vigor até final de Junho) e 6% (a partir de Julho) são elegíveis. Por sua vez, os medicamentos sujeitos a uma taxa de IVA de 20% (até final de Junho) e 21% (a partir dessa data) também são dedutíveis desde que seja apresentada receita médica, até ao limite de 65 euros.

 

Habitação

Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria até ao limite de 591 euros. Os contribuintes que vivam numa casa arrendada também podem apresentar o montante das rendas. Para isso, basta somar o valor total das rendas pagas. A dedução é de 30% do valor das rendas até um tecto máximo dedutível de 591 euros.

 

Seguro de vida

São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. O montante a apresentar varia consoante o estado civil. Pode ir até um montante máximo de 65 euros, se o contribuinte for solteiro, e de 130 euros, se for casado. Ou seja, o limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados.

 

Seguro de saúde

Os contribuintes podem deduzir até 30% dos prémios pagos em seguros de saúde até um limite de 85 euros, no caso de serem solteiros, ou de 170 euros, no caso de se tratar de um casal. A este valor dever-se-á acrescentar ainda 43 euros por cada elemento dependente. Pode ainda ser deduzido 30% do valor das contribuições feitas para associações mutualistas que cubram riscos de saúde do contribuinte ou dos seus dependentes.

 

Energias renováveis

São dedutíveis à colecta 30% dos montantes despendidos com energias renováveis, limitados a um máximo de 803 euros. Para isso terá de apresentar uma despesa total de 2677 euros. Também pode apresentar despesas relacionadas com esta área, como é caso dos painéis solares, fotovoltaicos, instalação de vidros duplos ou até mesmo aquisição de carros eléctricos. Estes benefícios são aplicáveis apenas uma vez em cada quatro anos.

 

Lares

Os contribuintes poderão deduzir no IRS 25% das despesas feitas com lares e instituições de apoio à terceira idade, até ao limite de 403,75 euros. Para isso terão de apresentar gastos superiores a 1600 euros. Também são aceites despesas com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus descendentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau desde que os rendimentos não superem o ordenado mínimo nacional.

 

Donativos

São concedidos benefícios fiscais a quem ajude entidades públicas ou privadas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. No IRS que entregar, pode considerar 120% a 140% do donativo, em função da instituição beneficiária. O fisco considera 25% daquele valor, até ao limite de 15% do imposto cobrado. As entidades beneficiárias são obrigadas a emitir documento comprovativo.

 

Via ionline

20
Mai10

Nova taxa do IRS vai mesmo apanhar todo o rendimento de 2010

olhar para o mundo

Teixeira dos Santos fala das novas taxas do IRS

 

Todos os salários e subsídios (de férias, de Natal) recebidos desde o início deste ano vão pagar mais IRS. Na quarta-feira passada o i titulou, correctamente, que a nova taxa agravada do IRS vai afectar todo o rendimento de 2010.
Só que, nesse dia, e apesar das insistências, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o gabinete do ministro, Teixeira dos Santos, não quiseram ou não tiveram capacidade para explicar o que realmente tinham em mente: diluir as taxas especiais do IRS (de 1% e 1,5% em sete meses do ano) pelo ano todo. Ontem, as Finanças até fizeram um comunicado, mas continuaram sem dar a explicação completa. Hoje, finalmente, o ministro das Finanças esclareceu como vai funcionar o novo esquema do IRS, na conferência de imprensa que se seguiu ao conselho de ministros.
Por esclarecer ainda fica a questão da retroactividade da nova taxa, problema que poderá ser facilmente levantado pois, na prática, o Estado vai cobrar mais impostos a rendimentos passados (auferidos de Janeiro a Maio).

As novas sobretaxas de IRS de 1% (para rendimentos superiores a esse valor) serão aplicadas de forma uniforme e equivalente ao rendimento do ano todo. Por exemplo: uma família com um rendimento de 12 mil euros brutos ano está hoje sujeita a uma taxa normal de 10,5% no IRS. A sobretaxa equivalente é 1% sobre sete meses ou 0,58% sobre 12 meses. Logo, a nova taxa agravada de IRS será 10,5% mais 0,58%, ou seja, 11,08%, explicou o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.

04
Mai10

O que muda nos impostos: IRS, IMT e imóveis

olhar para o mundo

O que muda nos impostos em Portugal

 

O novo orçamento altera as regras para o IRS e IMT. Em parceria com a sociedade de advogados PLMJ, o i apresenta as alterações que estão em vigor desde 29 de Abril. Veja ao lado o guia completo

 

IRS

Regime simplificado

Fixa-se um limite único de 150 mil euros para efeitos do enquadramento no regime simplificado de tributação. Tal limite tem como consequência o fim da diferenciação entre o volume de vendas e o valor bruto dos restantes rendimentos da categoria dos rendimentos profissionais e empresariais.

Rendimento mínimo

Elimina-se o rendimento tributável mínimo de 3150 euros (em 2009) que tem servido de base ao apuramento do imposto devido em sede de categoria B.

Actos isolados

Para efeitos de inserção na categoria B, consideram-se agora rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada, independentemente da percentagem que os mesmos representem no cômputo total dos rendimentos do sujeito passivo. Clarifica-se que os rendimentos decorrentes da prática de actos isolados ficam sujeitos ao regime simplificado ou ao regime de contabilidade organizada, em função do respectivo valor. É eliminada a aplicação do regime de determinação do rendimento tributável dos actos isolados aos rendimentos da categoria B cujo valor não exceda metade do valor total dos rendimentos brutos englobados pelo contribuinte e, no respectivo ano, não tenham ultrapassado o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, no caso de vendas, ou metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, nos restantes casos.

Recibos verdes

Prevê-se a possibilidade de emissão de recibo verde em formato electrónico.

Rendimentos prediais de anos anteriores

Consagra-se, relativamente aos rendimentos prediais, o mecanismo de atenuação do efeito decorrente da eventual subida de escalão de tributação em resultado da concentração, num dado ano, de rendimentos desta categoria, o qual já existe para os rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Reporte para trás

Além disso, alarga-se o número de anos a que podem ser imputados os rendimentos respeitantes a anos anteriores - de quatro para seis anos.

Deficientes

Mantém-se, ainda em 2010, o regime de isenção, de 10%, relativo aos rendimentos de trabalho dependente, do trabalho independente e de pensões, com o limite de 2500 euros, auferidos por deficientes.

Doações de imóveis

Reforça-se a norma antiabuso em matéria de alienação de imóveis adquiridos por doação isenta de imposto do selo: nestes casos, e para efeitos da determinação da mais- -valia decorrente da alienação dos imóveis adquiridos por doação, considera-se como valor de aquisição o valor patrimonial tributário do imóvel fixado até dois anos antes da concretização da doação.

Data das declarações

São alterados os prazos de entrega das declarações de IRS: a partir de Janeiro de 2011, quem receba exclusivamente rendimentos de trabalho dependente ou de pensões entrega a declaração de rendimentos até final dos meses de Março (suporte de papel) ou Abril (via internet); já os sujeitos passivos titulares de outras categorias de rendimentos entregarão a declaração até final dos meses de Abril (suporte papel) ou Maio (via internet).

Data das liquidações

As datas-limite para a emissão das liquidações de IRS passam a ser de 30 de Junho, para os rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões, e de 31 de Julho, nos restantes casos.

Dispensa de declarações

Fica dispensado da entrega de declaração de rendimentos quem receba rendimentos de trabalho dependente de valor inferior a 4104 euros.

Taxas liberatórias
Inflação estimada para 2010, nos seguintes termos: os rendimentos sujeitos a retenção liberatória passam a ser tributados à taxa de 20%, em vez de alguns rendimentos serem tributados entre 15% e 35%. Assim, passarão a ser tributados à taxa de 20% os rendimentos auferidos por não residentes, designadamente os derivados de contratos que tenham por objecto a cessão ou utilização temporária de direitos de propriedade intelectual ou industrial, da locação de equipamento agrícola e industrial, comercial ou científico, certas prestações de serviços, royalties e alguns incrementos patrimoniais (indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes, bem como as importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência).

Englobamento

Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de os residentes englobarem qualquer um dos rendimentos que tenha sido sujeito a tributação à referida taxa liberatória, opção 3 que até agora existia apenas para alguns rendimentos.

Taxas especiais

Alarga-se o âmbito de aplicação da taxa especial de 20% à generalidade dos rendimentos de capitais devidos por entidades não residentes, quando não sujeitos a retenção na fonte a título liberatório, designadamente o resultado da partilha, rendimentos auferidos no âmbito da associação em participação ou à quota e ganhos decorrentes de operações de swaps cambiais, swaps de taxa de juro e divisas e de operações cambiais a prazo.

Deduções à colecta

As deduções à colecta indexadas ao salário mínimo nacional aumentam 5,6%; as restantes deduções aumentam apenas marginalmente, o que se deverá traduzir num desagravamento ligeiro.

Energias renováveis,níveis térmicos e automóveis eléctricos

Cria-se uma dedução à colecta autónoma, de 30%, com o limite de 803 euros, para os encargos ambientais relativos a equipamentos de energias renováveis, a obras que contribuam para a optimização dos níveis térmicos de edifícios e, por último, a veículos automóveis sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. As deduções mencionadas só podem ser efectuadas uma vez em cada período de quatro anos.

Computadores 

Revoga-se a dedução à colecta correspondente a 50% dos montantes despendidos com aquisição de computadores para uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como equipamento relacionado com aparelhos de banda larga da nova geração.

Business angels

Prevê-se a possibilidade de os sócios das sociedades por quotas unipessoais (investidores de capital de risco), os investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento (certificadas no âmbito do programa compete) e os investidores informais em capital de risco a título individual (certificados pelo IAPMEI, no âmbito do programa FINICIA) beneficiarem da dedução à colecta de IRS, do próprio ano, em montante correspondente a 20% do valor investido realizado (por si ou pela sociedade por quotas unipessoais ICR de que sejam sócios), até ao limite de 15% daquela.

Dívida pública

O governo fica autorizado a criar benefícios fiscais relativos a instrumentos de dívida pública, através da consagração de dedução à colecta de IRS de 20% dos valores aplicados nesse ano, por sujeito passivo com relações familiares com o jovem beneficiário e de regime fiscal mais favorável de tributação do resgate das importâncias aplicadas em instrumentos de dívida.

 

Via Ionline

23
Fev10

Como poupar no IRS..sem mentir ao estado!

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Guia para poupar no IRS

 

São várias as deduções que pode apresentar na sua declaração anual. Entre as mais fáceis de contabilizar estão os gastos relacionados com a saúde, educação e habitação, mas a verdade é que há muito mais, incluindo produtos com benefícios fiscais. Feitas as contas, a poupança pode superar os 3 mil euros. 


1. Saúde A dedução à colecta é de 30%, sem limite de despesas. Tenha em conta que só são aceites como despesas os bens isentos de IVA ou taxados a 5%. As facturas taxadas a 20% só podem ser deduzidas se tiverem sido prescritas por um médico - e apenas até um limite máximo de 64 euros. Por exemplo, se tiver mil euros de despesas de saúde, pagará menos 300 euros de IRS.

2. Educação A dedução à colecta é de 30% e pode apresentar um máximo de 720 euros de despesa. Pode incluir gastos com propinas, mensalidades, inscrições, livros escolares, despesas de transporte, alojamento, etc. Agregados com três ou mais dependentes podem deduzir mais 135 euros por cada um, desde que sejam estudantes e tenham despesas de educação. Por exemplo, se tiver 500 euros de gastos de educação ou formação profissional pagará menos 150 euros.

3. Energias Renováveis A dedução à colecta é de 30%, limitada a um máximo de 796 euros de despesas. Pode apresentar despesas em equipamentos novos para utilização de energia eléctrica com potência até 100 kw, que consumam gás natural, e veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. Por exemplo, uma despesa de 1500 euros permite-lhe poupar 450 euros.

4. Habitação A dedução varia consoante o escalão a que pertence. Se tem um crédito à habitação, pode deduzir 30% das despesas pagas em juros e amortizações. Caso pertença aos dois primeiros escalões de IRS, esta dedução pode ser de 50%. Se estiver no terceiro escalão, pode deduzir 25% e 10% se pertencer ao quarto escalão. Se morar numa casa arrendada também pode apresentar o valor das rendas.

5. Informática Dedução de 50%, num máximo de 250 euros. São aceites despesas na aquisição de computadores para uso pessoal até um limite de 250 euros por cada contribuinte ou membro do agregado com despesas de educação. Por exemplo, se também tiver comprado um Magalhães, é preferível apresentar a despesa de um computador de montante superior, porque o primeiro só permite uma dedução de 25 euros. 
6. Plano Poupança Reforma (PPR) Dedução de 20%, num máximo de 400 euros. O valor máximo dedutível varia consoante a idade: 400 euros para idade inferior a 35 anos; 350 euros para idades entre os 35 e os 50 anos; 300 euros para maiores de 50 anos. Por exemplo, um investimento de mil euros pagará menos 200 euros de IRS. 

7. Seguros de vida e acidentes pessoais Dedução de 25%. Só podem contemplar riscos de morte, invalidez e reforma por velhice, com limite de 64 euros. 

8. Seguros de saúde Dedução de 30%. Os sujeitos passivos ou dependentes têm o limite de 168 euros, já os solteiros têm o limite de 84 euros. Por cada dependente, os limites aumentam 84 euros. 

9. Lares Dedução de 25%, num máximo de 382,5 euros. Só pode apresentar esta despesa se o idoso for familiar até ao terceiro grau, e apenas se os rendimentos deste forem inferiores a 450 euros.

10. Donativos Dedução de 25%, num máximo de 35 euros. O montante doado é considerado em 140%, calculando -se sobre esta percentagem os 25% de dedução à colecta. No entanto, quando as instituições são privadas ou religiosas, a dedução não pode ser superior a 15% da colecta de IRS.

11. Acções Os títulos detidos há 12 meses, ou pelo menos com um saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da venda, são tributados em 10% em IRS. Estão isentas de impostos as acções que estiverem nas mãos dos contribuintes há mais de um ano. Mas para isso precisa de preencher o anexo G1. 

12. Depósitos bancários Os juros dos depósitos à ordem e dos depósitos a prazo são tributados à taxa de 20% pelo banco na data do vencimento dos juros. 

13. Títulos da dívida pública O contribuinte não terá de apresentar os juros recebidos na declaração anual de IRS, como acontece com os depósitos. A explicação é simples: os títulos da dívida pública (onde estão incluídas as obrigações e os certificados de aforro) já foram sujeitos a uma retenção na fonte de 20%. 

14. Fundos de investimento Não terá de incluir os rendimentos obtidos pelos fundos de investimento, uma vez que estes já foram alvo de tributação. No entanto, se realizar mais-valias, o contribuinte é tributado a uma taxa especial de 10%. 

15. Seguros de capitalização A tributação varia consoante o prazo. Se este for inferior a cinco anos, os rendimentos a receber no momento do resgate serão sujeitos a uma retenção de 20%. Se o prazo for de cinco a oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 4/5 do rendimento. Para as aplicações com um período superior a oito anos, a taxa de retenção é de 20% sobre 2/5 do rendimento.
 
 

14
Out09

Casados vão poder apresentar IRS em separado

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Casados poderão apresentar IRS separados

 

 Tal como acontece com os casais em união de facto, também as pessoas casadas vão poder agora apresentar a declaração de IRS em separado.

Esta é um das propostas que constam no Relatório Técnico do Grupo de Trabalho para o Estudo da Política Fiscal, que será hoje apresentado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo. A avaliação desta proposta vai ser uma das primeiras tarefas do novo governo.
Esta medida tem como objectivo diminuir as diferenças entre as pessoas casadas e aquelas que vivem em união de facto. Apresentando as declarações em separado, cada cônjuge pode deduzir valores que são mais elevados do que as deduções apresentadas conjuntamente.

 

Via ionline

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