O final do ano está a chegar, por isso o melhor é ir juntando todas as facturas que vai usar na declaração de IRS que irá entregar em 2011.
Tem 12 dias para subscrever produtos que apresentem benefícios fiscais. A fórmula é simples: aproveitar ao máximo estes benefícios de forma a pagar o mínimo possível de impostos ou reaver parte do dinheiro que já pagou. Se conseguir aproveitar as deduções máximas em cada categoria de despesas, poderá poupar mais de 3 mil euros. Gestos simples, como investir num PPR ou em energias renováveis, podem valer-lhe uma poupança de centenas de euros. Não se esqueça de que o governo se prepara para avançar com vários cortes em 2011, por isso só tem este ano para usufruir destas vantagens. Não há muitas modificações em relação ao ano anterior. A grande novidade terá sido a revogação da dedução à colecta de 50% do preço
de aquisição de computadores e outro material informático para uso pessoal. Saiba que despesas pode apresentar:
Educação
As despesas com educação são das mais importantes para as famílias, sendo dedutíveis 30%, até ao limite de 760 euros. Este montante corresponde a uma despesa máxima de 2533 euros. No entanto, nos agregados com pelo menos três dependentes acresce uma dedução de 142,5 euros por cada elemento. Podem ser declaradas despesas como propinas, mensalidades de creches ou escolas, deslocações, alojamento e livros escolares, entre outros.
PPR
Este ano ainda vai poder apresentar despesas relacionadas com os Planos Poupança Reforma (PPR). Pode deduzir 20% dos valores aplicados em PPR até ao limite máximo de 400 euros para o contribuinte com idade inferior a 35 anos. Este valor diminui para 350 euros para quem tiver entre 35 e 50 anos e desce para 300 euros para os contribuintes com idade superior a 50 anos. Em 2011 prepare-se para grandes alterações.
Saúde
São passíveis de dedução 30% das despesas de saúde do contribuinte. Não se esqueça de que só os medicamentos taxados a 5% (em vigor até final de Junho) e 6% (a partir de Julho) são elegíveis. Por sua vez, os medicamentos sujeitos a uma taxa de IVA de 20% (até final de Junho) e 21% (a partir dessa data) também são dedutíveis desde que seja apresentada receita médica, até ao limite de 65 euros.
Habitação
Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria até ao limite de 591 euros. Os contribuintes que vivam numa casa arrendada também podem apresentar o montante das rendas. Para isso, basta somar o valor total das rendas pagas. A dedução é de 30% do valor das rendas até um tecto máximo dedutível de 591 euros.
Seguro de vida
São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. O montante a apresentar varia consoante o estado civil. Pode ir até um montante máximo de 65 euros, se o contribuinte for solteiro, e de 130 euros, se for casado. Ou seja, o limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados.
Seguro de saúde
Os contribuintes podem deduzir até 30% dos prémios pagos em seguros de saúde até um limite de 85 euros, no caso de serem solteiros, ou de 170 euros, no caso de se tratar de um casal. A este valor dever-se-á acrescentar ainda 43 euros por cada elemento dependente. Pode ainda ser deduzido 30% do valor das contribuições feitas para associações mutualistas que cubram riscos de saúde do contribuinte ou dos seus dependentes.
Energias renováveis
São dedutíveis à colecta 30% dos montantes despendidos com energias renováveis, limitados a um máximo de 803 euros. Para isso terá de apresentar uma despesa total de 2677 euros. Também pode apresentar despesas relacionadas com esta área, como é caso dos painéis solares, fotovoltaicos, instalação de vidros duplos ou até mesmo aquisição de carros eléctricos. Estes benefícios são aplicáveis apenas uma vez em cada quatro anos.
Lares
Os contribuintes poderão deduzir no IRS 25% das despesas feitas com lares e instituições de apoio à terceira idade, até ao limite de 403,75 euros. Para isso terão de apresentar gastos superiores a 1600 euros. Também são aceites despesas com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus descendentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau desde que os rendimentos não superem o ordenado mínimo nacional.
Donativos
São concedidos benefícios fiscais a quem ajude entidades públicas ou privadas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. No IRS que entregar, pode considerar 120% a 140% do donativo, em função da instituição beneficiária. O fisco considera 25% daquele valor, até ao limite de 15% do imposto cobrado. As entidades beneficiárias são obrigadas a emitir documento comprovativo.
Via ionline