Brinquedos: Novas regras e coimas até 45 mil euros
As novas regras de segurança dos brinquedos foram hoje publicadas em Diário da República e os fabricantes, importadores ou distribuidores que não as cumprirem arriscam-se a pagar uma coima de três mil a 45 mil euros.
O decreto-lei hoje publicado entra em vigor a 20 de Julho e introduz na legislação portuguesa a directiva europeia 2009/48/CE sobre segurança dos brinquedos disponíveis no mercado europeu. Passa a ser considerado brinquedo qualquer produto destinado a ser usado por menores de 14 anos para brincar, mesmo que tenha outras utilizações.
Contudo, há produtos que podem ser usados para brincar mas aos quais estas regras de segurança não se aplicam, como brinquedos com máquinas a vapor, máquinas de jogos de utilização pública, fisgas, brinquedos para coleccionadores, computadores pessoais, etc.
O diploma estabelece que os brinquedos não devem pôr em perigo a saúde e a segurança dos utilizadores, devem ser adequados à idade das crianças e conter informação sobre os potenciais riscos e como evitá-los.
São também actualizadas as regras que o brinquedo e a sua embalagem devem respeitar para minimizar os riscos de estrangulamento, asfixia, queimadura, esmagamento, queda, afogamento, infeção, doença ou contaminação e outros danos para a saúde, nomeadamente devido a substâncias químicas que causam alergias. Há outros riscos que devem ser minimizados como choque elétrico, incêndio ou explosão e níveis excessivos de radiação.
As embalagens devem dar mais informação aos consumidores, indicando a quem se destinam os brinquedos e se apenas podem ser utilizados sob vigilância de um adulto. Alguns brinquedos - por exemplo, os destinados a menores de três anos ou para usar na água - têm de ser acompanhados de avisos de segurança específicos.
Via DN