Novas regras para as deduções do IRS para 2010
A partir de 1 de Janeiro de 2011 têm de pedir as facturas ou recibos para as despesas de saúde, educação, lares, etc, em nome e com
o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
Assim, quem tem filhos, mesmo os recém-nascidos, deverá requerer o seu número de contribuinte para que possa deduzir as despesas, já que as facturas têm de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.
Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.
Obrigado In-perfeita